Auditoria interna
Da Equipe Portal de Contabilidade
A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região.
É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis.
Devem estar registrados na CVM, os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil.
Para fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela instituição ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5 anos.
O PARECER DE AUDITORIA
O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes.
Elementos básicos do parecer dos auditores independentes:
O parecer emitido pelo auditor