Audiencia
Processo nº xxxxxxxxxxx
DEFESA PRELIMINAR
Jane do Prado brasileira, solteira, doméstica portadora de Cédula de Identidade RG XXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua das Cruzes, 876 Casca RS CEP XXXXXXXX seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração anexa (doc. 01) vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no art. 38 da Lei 10.409/02 pelas razões a seguir aduzidas:
DA SITUAÇÃO FÁTICA
A ACUSADA CLIENTE, doméstica surpreendeu-se ao figurar como denunciada de falso testemunho previsto no artigo 342 &1º do CP,no ano 2007 contra o réu que nesse ano era seu esposo. Como testemunha, a fim de obter prova destinada a produzir efeito naquela ação penal. Na ocasião, a denunciada, arrolada como testemunha de defesa em ação penal daquela comarca, disse que as informações prestadas pela conselheira tutelar no sentido de que ela teria ligado para o Conselho Tutelar do município e conversado com a referida conselheira é falso. Disse a denunciada, ainda, que não prestou as declarações constantes de fl. 14 do I.P.
DA VIDA PREGRESSA DA ACUSADA JANE DO PRADO
Destaca-se que a ACUSADA CLIENTE não possui antecedentes criminais, tem profissão definida e renda advinda desta atividade, conforme carteira de trabalho apresentada pela mesma.
Fundamentos
Uma vez que a parte denunciada em momento algum faltou com a verdade, não tem cabimento algum a denuncia contra ela imposta, uma vez que a mesma sempre foi pessoa honesta e de boa índole.
Cabe salientar que provara que no dia e hora em questão estava com amigos e que realmente o que falou em testemunho era em todo verdade, fatos que provara com provas testemunhais.
Também, deve-se ressaltar que o denunciado nada deve provar, inclusive a inexistência de dolo, causas extintivas da