ATROPELAMENTO
, brasileira, viúva, aposentada, inscrito no CPF nº e no RG nº, residente e domiciliado à Rua, casa 1, nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra SOGAL SOCIEDADE DE ONIBUS GAUCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.319.561/0001-07, com sede à Rua Armando Fajardo, 301, Igara, nesta cidade, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A autora possui atualmente com 64 anos de idade e cabe esclarecer que era esposa da vitima do atropelamento.
2. No dia 03 de junho deste presente ano seu esposo Nevio Ângelo Tavares Alves, atravessando a rua Republica, 2835, nesta mesma cidade quando foi atingido por uma moto de placas IRM 9662 e logo após atropelado pelo ônibus da empresa ré, que não conseguiu parar, vista da sua alta velocidade e assim levando a óbito Sr. Névio no local, em conformidade com o Boletim de Ocorrências.
3. Devido ao acidente seu companheiro veio a falecer, conforme faz prova a inclusa de Óbito “atropelamento, por morte violenta”.
4. O acidente se deu por culpa exclusiva do réu o qual agindo com imprudência e negligência, não conseguindo parar devido a sua alta velocidade, atropelando o esposo da autora.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A pretensão da autora tem amparo legal, conforme o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Maria Helena Diniz esclarece que: são três os pressupostos da responsabilidade civil: ação, dano, e nexo causal, sistema que nos parece apropriado adotar aqui para estabelecer o lídimo direito do autor.
A ação danosa do réu consistiu em ato ilícito e comissivo, verificado no momento em