PETIÇÃO INICIAL - LABORATÓRIO DE PRÁT. JUR - ATROPELAMENTO JULIANO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS – AMAZONAS

JULIANO CONSOLAÇÃO DOS SANTOS, menor, relativamente incapaz, assistido por sua genitora, Maria Consolação Santos, brasileira, divorciada, vendedora, portadora da Carteira de Identidade Nº 000000-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, domiciliada e residente na cidade de Manaus, na Rua Duque de Caxias, Nº 000, Centro, CEP 000.000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, propor AÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS contra Reginaldo Thranh Kheyro, brasileiro, casado, pintor, portador da Carteira de Identidade RG Nº 222222-2, SSP/AM, CPF Nº 222.222.222-22, domiciliado e residente nessa cidade na Rua Ramos Ferreira, n. 222, Bairro Praça 14 de Janeiro, CEP. 222.222-222, e contra a empresa I. DE O. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, empresa de transportes, com sede nesta cidade, na Avenida Bouvard Álvaro Maia, Nº 333, Bairro Cachoeirinha, CEP. 333.333-333, na pessoa de seu representante legal, Senhora Inocência de Oliveira, pelas razões de fato e de direito que seguem.

FATOS

Aos 15 dias do mês de Junho de 2012, nesta cidade, bairro Japiim, nos arredores do posto de gasolina Nossa Senhora de Nazaré, Juliano Consolação dos Santos, 15 anos, foi vítima de um acidente de atropelamento quando atravessava na faixa de pedestre, fato ocorrido justamente no dia de seu aniversário.

O acidente foi ocasionado pelo automóvel, de marca Ford Montana, placa KKK0011, de propriedade da empresária Inocência de Oliveira, e conduzido naquele momento, por seu empregado, Reginaldo Thranb Kheyro, in casu, réus.

No local, presenciando o acidente, estavam várias pessoas, dentre elas, o Senhor Honestino de Sá com sua sobrinha Hortência Mariano e também a Senhora Cotinha da Anunciação, que se colocam espontaneamente a servir de testemunha a esta jurisdição, no qual afirmam que o condutor do automóvel

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