Atribuições de um engenheiro ambiental
Para o futuro é indispensável a existência da mineração, como conseqüência disso é considerada um bem público devido seus produtos serem utilizados em tudo que esta a nossa volta. Baseado nisso a sua maior preocupação é a recuperação de áreas degradadas em sua exploração. Por se tratar de uma atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, a mineração está submetida ao prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.938/81. Também o art. 3º da Lei nº 7.805/89 estabelece que a outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental, mesmo requisito exigido para a concessão de lavras (art. 16 do mesmo dispositivo). Em geral, este é conduzido pelos órgãos estaduais, exceto quando seus impactos repercutem em mais de um Estado ou quando o empreendimento se encontra em terras indígenas.
Contudo, o licenciamento de mineração apresenta algumas peculiaridades que o diferenciam das demais atividades. Com efeito, foi elaborada a Resolução Conama nº 09/90, diante da percepção da necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral.
A MINERAÇÃO E SEUS IMPACTOS
Os impactos que a mineração pode causar na comunidade que esta inserida e dentro de suas próprias organizações são alarmantes. De forma sucinta são descritos abaixo:
· Os recursos hídricos são tomados por partículas sólidas vindas do processo de pesquisa, beneficiamento e da infra-estrutura; óleos, graxas e elementos químicos deixados no solo podendo alterar águas subterrâneas - poluindo a matéria prima indispensável para a atividade humana. A geologia de sua área é perdida após a abertura da cava modificando de forma brusca o relevo, podendo causar erosões voçorocas e assoreamentos. O solo é alterado de forma drástica após a retirada da cobertura