Conceitos Regulamenta Ao
Profa Fernanda Cristina Vianna/João Rodrigo Escalari Quintiliano
Regulamentação Profissional: Atribuições e Conselhos de Classe
CFQ (CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA)
A profissão de químico foi reconhecida pelo Decreto nº 24.693, de 12/07/34, enquanto que a regulamentação do exercício da profissão ocorreu com a edição do Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43 (C.L.T.).
Naquela época, somente eram reconhecidos como profissionais da química os portadores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico. Mesmo que não possuíssem formação específica, também foram reconhecidos como profissionais da química pelo Decreto nº 24.693/34 os trabalhadores que se encontravam no exercício da atividade de químico.
Com a criação da C.L.T., a fiscalização do exercício da profissão de químico era executada pelos fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho. Os profissionais eram obrigados a apresentar seus diplomas nas D.R.T's e as empresas obrigadas a comprovar a contratação de profissionais da química, devidamente regularizados. A LEI nº 2.800 de 18/06/56, criou o
Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, transferindo aos CRQ's todas as atribuições estabelecidas no Decreto-lei nº 5.452/43 - C.L.T., referentes ao registro, fiscalização e imposição de penalidades quanto ao exercício da profissão de químico. Foram reconhecidos pela Lei nº 2.800/56, também como profissionais da química, os Bacharéis em
Química e os Técnicos em Química. O CFQ é representado em São Paulo pelo CRQ 4ª Região.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 36 DE 25.04.1974
Define as atribuições dos profissionais da Química, inclusive o Engenheiro Químico, segundo o CFQ. O Conselho Federal de Química resolve:
Art 1º Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da química, o seguinte elenco de atividades:
Atividade 01 – Direção, supervisão, programação,