Atribuiçoes de Enfermagem
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem e pelo auxiliar de enfermagem, respeitando os respectivos graus de habilitação, segundo a legislação. Baseada na lei do exercício profissional de No 7498, de 25 de Junho de 1986.
Para exercer a profissão, o enfermeiro tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas.
Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada.
Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares.
É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados.
É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva.
É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas.
É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento.
É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem que envolva intervenção cirúrgica.
► Técnico de Enfermagem:
Para exercer a profissão de técnico de enfermagem, tem que ter feito curso técnico de pelo menos dois anos ou 1.200 horas.
Ter diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
Profissional pertencente à área da saúde, integrante da equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com