Atps
Direito
Atividades Praticas Supervisionadas
Direito Civil I
São Bernardo do Campo
2014
Bárbara Alves – RA 8097919336
Liliane Guimarães – RA 8072854374
Thainã Paiva – RA 8073837059
2º B
Atividades Praticas Supervisionadas
Direito Civil I
Atividade de autodesenvolvimento ao curso
Direito Civil I da
Faculdade Anhanguera/Unidade Anchieta
Requisito parcial à obtenção do título de
Bacharel em formação.
Orientador: Keilla Borges
São Bernardo do Campo
2014
Passo I
O direito de personalidade tem tudo a ver com o direito de pessoa; todo ser que nasce com vida tem direitos e deveres, como qualquer um outro individuo.
Surgem cinco ícones principais: vida, integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
Passo II
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Código Civil
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 13.