Atps Tribut
O caráter pecuniário e compulsório da prestação tributária é requisito inafastável para a configuração do fenômeno tributário? Explicar.
Sim, pois ao observarmos o disposto no Art. 3º do CTN “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Lembrando a prestação pecuniária é constitucional e nenhuma lei pode alargá-lo, reduzi-lo ou modificá-lo, pois o mesmo é conceito chave para demarcação das competências legislativas e balizador do regime tributário.
O tributo é obrigação ex lege? Explicar.
Sim, significa dizer que tributo é a expressão consagrada para designar a obrigação ex lege, posta a cargo de certas pessoas, de levar dinheiro aos cofres públicos. É o nome que indica a relação jurídica que se constitui no núcleo do direito tributário, já que decorre daquele mandamento legal capital,que impõe o comportamento mencionado. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento que as espécies tributárias são Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, conforme consta nos artigos 145 da Constituição Federal e artigo 5º do Código Tributário Nacional. 1.2 Os impostos, taxas e contribuição de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, embora a taxa e a contribuição de melhoria sejam tributos vinculados. 2. Redigir um parecer jurídico sobre as afirmações em epígrafe. Bibliografia complementar.
Parecer
De fato existe pacificação quanto à este entendimento, o Particular ao pagar uma taxa, ele espera evidentemente uma contraprestação em serviço público, que favorecerá o próprio contribuinte, sendo classificada como tributo vinculado e não vinculado. Este são vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um