Atps Tribut Rio 1
Direito Tributário
9º Semestre
Ercules Tavares – Ra: 111.276.314.
Fernando Franco Godoy – Ra: 111.334.128.
Samuel Gomes Ribeiro Junior –Ra: 100.992.390.
ETAPA 1.
O Município de Piracuruca, por intermédio da Medida Provisória n.º 3456 de 05 de fevereiro de 2014 que foi publicada e entrou em vigor nesta mesma data, instituiu a Taxa de Lixo, estabelecendo os seguintes elementos do Fato Gerador:
a) O Fato Gerador é a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo;
b) O contribuinte da Taxa de Lixo é o proprietário de imóvel urbano ou rural, tomador do serviço de coleta e transporte de lixo;
c) A alíquota aplicada é de 0,001% sobre o valor venal do imóvel, se o imóvel estiver situado em zona residencial ou comercial, mas utilizado para moradia;
d) A alíquota aplicada é de 0,002% sobre o capital da pessoa jurídica, se o imóvel estiver situado em zona residencial ou comercial, mas utilizado para atividade empresarial.
João Simão, morador no Município de Piracuruca é proprietário de 2 (dois) imóveis na região, sendo que em um reside com seus familiares e no outro exerce sua atividade econômica, como empresário. Inseguro que tais exigências sejam constitucionais, Joao Simão contrata os serviços da sua equipe para que seja elaborado um parecer jurídico sobre o fato concreto, bem como, caso a referida exigência seja inconstitucional, que seja redigida a Norma em epígrafe tornando-a Constitucional, conforme o parecer Jurídico, que deverá ser apresentado pelas equipes.
DESAFIO:
Elaborar um parecer jurídico sobre a exigência da Taxa de Lixo pelo Município de Piracuruca;
Ler os textos a seguir indicados;
MOTTA, Artur Alves da. A Lei Complementar em Matéria Tributária. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm>. Acesso em: 26 out.2014.
MACHADO, Hugo de Brito. A Supremacia Constitucional como Garantia do