ATPS TRABALHO
1: Quais os requisitos do contrato individual de trabalho:
Os requisitos do contrato individual de trabalho são: Continuidade: por ser um ajuste da vontade, o contrato de trabalho deve ser prestado de uma forma contínua, não eventual.
Onerosidade: O contrato deve ser prestado de forma onerosa, mediante o paga- mento de salários, pois o trabalhador deverá receber pelos serviços prestados;
Pessoalidade: o empregado deverá ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa. Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois a natureza do contrato é de atividade e não de resultado.
Subordinação: elemento essencial para a afirmação da relação de emprego e, desta forma, é o que irá identificar o trabalhador tutelado pela CLT. existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador, O estado de dependência do trabalhador para com o empregador.
CLT artigo 3ª: “considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, soba dependência deste e mediante salário”.
EMENTA
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. No tocante à jornada de trabalho, possuindo o empregador menos de dez empregados, não está obrigado à manutenção dos registros de horário, consoante interpretação do art. 74, §2º, da CLT. A despeito da ausência destes documentos nos autos, o autor logra produzir prova testemunhal que corrobora os termos da petição inicial acerca do labor em jornada detrabalho suplementar e do direito a horas extraordinárias, fazendo jus, pois, à sua paga, sendo que a validade dos recibos de pagamento foi amplamente afastada pela perícia grafodocumentoscópica, segundo a qual tanto o contrato individual de trabalho como os recibos foram assinados pelo autor em uma mesma oportunidade.
ACÓRDÃO
preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ no tópico "das verbas