ATPS Relações sindicais e negociações trabalhistas
Centro de Educação a Distância
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Relação Trabalhista
ANDRADINA /SP
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O movimento sindical no Brasil sofreu um retardo devido a predominância da economia agropecuária e o escravismo, somente depois da Constituição Federal de 1891 que em seu artigo 72 assegurava o direito a reunião, de forma livre e sem armas, sem a intervenção da policia, que foi no período em que a economia do país se deslocava para o Sudeste onde tinha inicio um grande processo de urbanização e industrialização, as associações que representavam algumas categorias cresceram. Apenas após a Revolução de 1930, o Decreto nª 19.770/1931 regulamenta de forma mais detalhista a organização sindical, nesse decreto podemos encontrar as bases que permanecem até os dias atuais.
Pouco tempo depois, o Decreto-lei nº 2.377/1940 acabou por criar o imposto sindical, que foi mantido com o advento da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Estas medidas enfraqueceram consideravelmente a atuação dos sindicatos, já que, paralelamente, vigiam na Era Vargas, a limitação de entrada de imigrantes no Brasil, bem como a obrigatoriedade de contratação de pelo menos 2/3 de brasileiros natos nas indústrias, o que retirava das entidades sindicais, o convívio e o fortalecimento do movimento sindical trazidos pelos imigrantes europeus. Com avanços e retrocessos os sindicatos apenas reconquistaram maior espaço a partir da Portaria nº 3.100/1985, que retirou a proibição antes instituída da criação das centrais sindicais, ensejando assim, o surgimento da CUT – Central Única dos Trabalhadores, bem como da UGT – União Geral dos Trabalhadores. Hoje o sindicalismo divide-se em três distintas categorias: Categoria econômica, Categoria Profissional, e Categoria Profissional Diferenciada. Os defensores do