ATPS Proc
Elaborar um breve resumo, utilizando o PLT da disciplina, acerca dos temas: Resposta do Réu; Prazos Processuais; Disposições processuais preliminares, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas.
A RESPOSTA DO RÉU
O direito de resposta do réu encontra seu principal fundamento de validade na Constituição Federal, consubstanciando-se nos princípios do devido processo legal (art. 5S, LIV), da inafastabilidade da jurisdição (art. 59, XXXV), do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5S, LV).
O CPC, em seu art. 297, disciplina que, após a sua citação, o réu poderá oferecer exceção, contestação e reconvenção, no prazo de 15 (quinze dias), em petição escrita.
OS PRAZOS PROCESSUAIS
Segundo observa Bezerra Leite (2008, p.356): “O prazo processual, portanto, corresponde ao lapso de tempo para prática ou abstinência do ato processual”.
De acordo com Marcelo Abelha Rodrigues, os prazos processuais classificam-se da seguinte maneira:
a) legais: são os fixados pela própria lei (ex.: prazo para interposição de recursos, que, no processo do trabalho, é, em regra, de oito dias);
b) judiciais: são os fixados pelo juiz (ex.: prazo para o perito apresentar o laudo técnico, nos termos do art. 852-H, § 4S, da CLT);
c) convencionais: são os que podem ser objeto de acordo entre as partes (ex.: suspensão do processo para tentativa de acordo, nos termos do art. 265, II, do CPC).
Todavia, a suspensão dos prazos, e do próprio processo, por convenção das partes não poderá exceder de seis meses. Findo esse, o prazo convencional converte-se em prazo judicial, na medida em que o juiz ordenará o prosseguimento do processo, como determina o art. 265, § 3a, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Quanto à Natureza
Quanto à sua natureza, os prazos processuais podem ser:
a) dilatórios: também chamados de prazos prorrogáveis, são os que decorrem de normas de natureza dispositiva, isto é, normas que permitem à parte