Estudos de temas relevantes
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No processo administrativo, em casos de aplicação de penalidades administrativas, por ter uma natureza punitiva, é razoável a aplicação ponderada alguns princípios e institutos do direito penal e constitucional, tentar-se-á fazer algumas adaptações de tais princípios e institutos a aplicando-os à esfera administrativa e analisando suas consequências práticas, a fim de se ter, com relação ao âmbito de atuação deste sistema normativo, uma postura garantista além de dar maior legitimidade à atuação do Estado. O Estado tem uma série de prerrogativas perante os cidadãos a fim de poder organizar um convívio social harmônico, defendendo direitos que julga serem caros ao Estado Democrático de Direito, contudo, essas prerrogativas não são ilimitadas, haja vista que, com base no principio da legalidade, o Estado somente poderá atuar nos limites que lhe impuser a Lei, isso serve não somente para dar legitimidade às suas atuações, mas principalmente para oferecer uma imunidade ao cidadão contra abusos que eventualmente possam vir a ser cometidos pelos poderes do estado.
O poder de polícia é uma das prerrogativas mais importantes para que o Estado administre os fatos sociais, intervindo diretamente na esfera das liberdades individuais e dentro deste poder destaca-se o Jus Puniendi, que se caracteriza por ser uma autorização dada ao poder estatal de punir os que causem perturbação social, e consequentemente, afronte os preceitos normativos que visam garantir o bem-estar social.
Nesse cenário, o Estado, diante do principio da legalidade e do dever de punir, deve observar o art. 5, XXXIX da Constituição Federal, quando diz que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, limita a esfera de atuação estatal e da uma esfera de proteção aos direitos e liberdades individuais. Conclui-se que o sistema jurídico brasileiro somente admite que seja considerado crime a situação que foi previamente prevista em lei strictu sensu, ou seja, somente