Atps Parcial
A principal distinção entre essas categorias é o faturamento. Desde janeiro de 2012, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas define como uma microempresa o empreendimento que tem um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. A partir desse valor, o empreendimento já é considerado uma pequena empresa (ou empresa de pequeno porte – EPP) e tem seu limite faturamento anual estipulado em até R$ 3,6 milhões.
O número de funcionários também está presente na definição de micro e pequena empresa. Uma microempresa do setor do comércio não pode ter mais que 9 funcionários, enquanto uma pequena empresa – do mesmo setor – pode chegar a 10 empregados. Na indústria, o número permitido é maior: máximo de 19 empregados para a microempresa e mínimo de 20 e máximo de 99 para pequenas empresas.
Ao serem classificadas como micro ou pequena empresa, esses empreendimentos têm algumas vantagens como pagamento integrado de alguns impostos e licitações exclusivas, que eliminam a desvantagem de concorrer com empresas de médio e grande porte. http://www.mundocarreira.com.br/administracao/entenda-diferenca-entre-definicao-de-micro-e-pequena-empresa/ acesso em 04/05/2015.
2 DEFINIÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
O principal critério para definir o “tamanho” de uma empresa, ou seja, se ela é micro, pequena, média ou grande é o faturamento ou receita anual bruta. Segundo o SEBRAE (2006), “existem duas esferas para definição do porte: a federal e a estadual.” No âmbito federal, é considerada microempresa aquela que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte são as que têm faturamento superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões e 400 mil. Cada estado pode, a seu critério, flexibilizar esses valores como forma