Atps Matematica
GESTÃO FINANCEIRA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE
DIREITO EMPRESARIAL
SANTO ANDRÉ
SETEMBRO 2014
Etapa I
• Passo1
Profissionalidade: Empresário exerce a atividade empresarial, cuida da Empresa e detém informações.
Atividade Econômica: É considerada econômica porque tem finalidade de obtenção de lucros.
Atividade Organizada: Possui quatro fatores: Capital, Insumos, Mão de Obra e Tecnologia.
• Passo 2
Pré-requisito para se tornar um Empresário:
Ter capacidade jurídica;
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
Efetivo exercício profissional da empresa;
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência;
Ter Registro (CNPJ).
Com o CNPJ em mãos o Empresário passa a emitir notas fiscais, prestar serviços ao governo e a empresas privadas, consegue empréstimos em linhas de crédito junto a bancos, recebe benefícios da previdência Social e passa a comprar diretamente do distribuidor cortando intermediários e custos.
• Passo 3
Condição para se tornar um Empresário:
Condições para se tornar um Empresário
Empresário.
Exerce Profissionalmente atividade econômica organizada para produção de bens ou circulação de serviços.
Quem a Legislação não considera Empresário? Quem exerce profissão intelectual de natureza cientifica literária ou artística. Ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores.
Cinco características do Empresário. Responsabilidade ilimitada, liderança, persistência, senso de oportunidade.
Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade Empresarial. 1º - Desrespeito a Capacidade;
Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade segundo o código Civil deverá ter mais de 18 anos, em caso de incapacidade tem duas hipóteses: menor absolutamente capaz (menor de 16 anos) e menor relativamente incapaz (menor de 18 anos e