Atps matematica finaceira
PROCESSO Nº 005.01.2011.003587-1
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
RONALDO BERNARDES FERREIRA , por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS , movida contra CUSTÓDIO ANTONIO DA SILVA E ORIENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA ., em trâmite perante esse D. Juízo e respectivo Cartório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,em cumprimento ao despacho proferido às fls. , se manifestar a cerca da nova estimativa de honorários do perito judicial às fls. 352/354: 1. Muito embora o autor reconheça possa vir a ser o trabalho do ilustre Perito bem elaborado, respeitando anos de experiência, novamente vem argumentar que, ainda assim, não há um laudo feito, no caso em questão, para que se justifique um valor tão excessivo, não tem como saber quantas horas foram gastas, se foi o trabalho complexo ou não .Sem qualquer demérito ao trabalho a ser realizado pelo avaliador, forçoso reconhecer que não reúne de extrema complexidade, não se pode, pois, concluir que os trabalhos exijam tempo excepcional ou anormal pesquisa, obrigando a despesas extraordinárias com deslocamento. 2. Ao se arbitrar o valor dos honorários do perito deve-se analisar o trabalho a ser desenvolvido, sua complexidade, horas que serão consumidas e a necessidade de deslocamento e de equipe, local escolhido pelo perito, no horário e data por ele determinados, sem grande complexidade, deve ser valorada dentro dos princípios da razoabilidade e da moderação a fim de que não onere a parte e inviabilize a produção da prova que considera eficaz ao direito de que se diz ser detentor.
3. Diante da atual situação financeira do autor, como bem já expos, o valor