Igp-m
Índice Geral de Preços – Mercado
Metodologia
Com o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), em maio de 1989, o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) passou a calcular o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).
O IGP-M tem como base metodológica a estrutura do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), resultando da média ponderada de três índices de preços: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M).
À semelhança do IGP-DI, a escolha desses três componentes do IGP-M tem origem no fato de refletirem adequadamente a evolução de preços de atividades produtivas passíveis de serem sistematicamente pesquisadas (operações de comercialização em nível de produtor, no varejo e na construção civil).
O IGP-M difere do IGP-DI, pois na coleta de preços, adota-se o período compreendido entre o dia 21 do mês anterior ao de referência e o dia 20 do mês de referência; e a cada mês de referência apura-se o índice três vezes, em intervalos cumulativos de dez dias, denominados decêndios; os resultados das duas primeiras apurações prévias serão considerados valores parciais e o último será o resultado definitivo do mês.
As apurações parciais são realizadas separadamente para cada um dos três índices que compõem o IGP-M.
Ressalte-se que o uso dos resultados decendiais para a formação de expectativas quanto ao valor do índice final deve ser precedido de cuidados especiais, considerando-se de início que a coleta de informações de preços não se distribui uniformemente pelos três decêndios e que, além disso, as variações de preços não se comportam de forma linear.
A fórmula de cálculo empregada nos três índices que compõem o IGP-M (IPA, IPC e INCC) é a mesma, qualificada como “Laspeyres Encadeada de Base Móvel”.
ÍNDICE DE PREÇOS AO PRODUTOR AMPLO – MERCADO (IPA-M)
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