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((NO CASO DA BIOGRAFIA O REQUERENTE PODE PUBLICAR CREIO EU POR EXEMPLO COMO UMA HOMENAGEM AO SEU IDOLO QUE TEM ESTA BIOGRAFIA COMO UM PRESENTE EM SUA CONCEPÇÃO ,ISSO FERE A LIBERDADE DE EXPREÇÃO , MEU CLIENTE QUER EXPRESSAR COMO FOI A VIDA DE SEU IDOLO DE ACORDO COM SUAS IDEIAS , )))
((MEU CLIENTE NÃO PODE TER SUA VIDA EXPOSTA DESTA FORMA , NÃO ESTAMOS PEDINDO PARA UMA PESSOA NÃO EXPRESSAR SUAS OPINIÕES SOBRE SEU IDOLO .
SÓ NÃO PODEMOS PERMITIR QUE DADOS E HISTORIAS PESSOAIS DE MEU CLIENTE E SUA FAMILIA SEJAM EXPOSTOS DESTA FORMA .))

ADI das biografias não autorizadas pode ser liberada para votação no STF em dezembro
Relatora no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, sobre biografias não autorizadas, a ministra Cármen Lúcia pretende liberar até o início de dezembro, a ação a fim de que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, a inclua na pauta de julgamentos do Plenário. A informação foi dada pela própria ministra, hoje, dia 21 de novembro, no final da audiência pública convocada por ela sobre a questão.
Prevista para ser realizada em dois dias, a ministra optou por ouvir as 17 pessoas que selecionou para participar da audiência pública em um único dia:
“Estamos lutando pela liberdade e a liberdade é sempre plural”, afirmou Cármem Lúcia, informando que todas as manifestações apresentadas durante a audiência serão levadas em consideração para instruir o julgamento da ADI.
No final da audiência pública, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, informou que na próxima segunda-feira, dia 25, o Conselho Federal da OAB vai deliberar quanto ao pedido de ingresso da entidade nos autos da ADI 4815, na condição de amicus curiae (amigo da Corte). Há ainda a possibilidade de a OAB entrar com uma nova ação sobre a mesma matéria:
“A resposta simplesmente formal de não conhecer da ação não resolveria o litígio posto na sociedade. Compreendemos que é profundamente necessário

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