atps legislacao
Passo 2
1. Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Dentre as influências de outros países, de certo modo, surgiu uma certa pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
2. Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituía-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).
A partir da revolução de 1930, o direito do trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do ministério do trabalho, indústria e comércio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), convenções coletivas de trabalho (1932), justiça do trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
3. Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
A CLT é a primeira lei geral que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual ou intelectual. Ela não é chamada de código, porque sua principal função foi a reunião de leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas.
Cabe ainda esclarecer que uma lei será denominada "Código", quando os dispositivos legais no diploma legislativo forem votados um a um e simultaneamente pelo Congresso Nacional. Isso significa dizer que deve ser votado