Atps direito e legislação
ATPS DIREITO E LEGISLAÇÃO
SÃO PAULO
2013
Na escolha entre Parlamentarismo e Presidencialismo, os debates prévios deveriam levar em consideração três capacidades, a saber:
1 A eficácia, ou seja, a capacidade do sistema político de produzir maiorias no Poder Legislativo e no Poder Executivo, para formular e implantar as mudanças necessárias.
O sistema parlamentarista é um sistema de dependência mútua. Quer dizer: nele, o Poder Legislativo tem a capacidade de dar um voto de não-confiança ao governo e, ainda, o Poder Executivo tem a capacidade de dissolver o Congresso e convocar eleições. É um sistema que depende da maioria de um partido ou normalmente da coalizão de partidos para sua existência. A existência do governo depende da conservação de uma maioria. Além disso, para os membros do Congresso em coalizão, a sua participação no governo é real e pode terminar se o governo cair. Ao passo que, num sistema presidencialista a existência do governo não depende do Congresso. É um sistema de independência mútua. Nele, o Poder Legislativo tem um mandato fixo e próprio, e o Poder Executivo tem seu mandato fixo e próprio, visto que, a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia entre esses três poderes que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral). No máximo, em caso de crise grave, há renúncia do presidente, ou impeachment;
2 A legitimidade, a capacidade de manter uma vinculação com as opiniões majoritárias no país e de praticar uma maneira de governo que seja fiel ao espírito e à letra da carta magna. E impossível que um governo parlamentarista governe contra a vontade da maioria da Câmara. Já entre os sistemas presidencialistas, ocorrem bloqueios ou impasses, ou ocorre a utilização de medidas excepcionais;
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