ATPS LEGISLAÇÃO
SUMÁRIO
Introdução TOC \o "1-1" \h \z \u 1
Resumo 2
Etapa 13
Etapa 2 HYPERLINK \l "_Toc389113017" 4
Etapa 3 HYPERLINK \l "_Toc389113018" 7
Conclusão8
Referências Bibliográficas9
INTRODUÇÃO
A legislação social, trabalhista e previdenciária, nasceu com o direito do trabalho onde teve inicio com a sociedade industrial e o trabalho assalariado, por volta do século XVII, com a principal causa econômica a Revolução industrial. A primeira lei trabalhista foi no México (1917) e logo em seguida na Alemanha (1929), na Itália, Espanha, Portugal e Brasil (1927) onde foi a base dos sistemas políticos corporativistas tendo como principio a intervenção do Estado na ordem econômica, o controle do direito do trabalho e, em contrapartida, a concessão, por lei, de direitos aos trabalhadores.
O direito do trabalho consolidou-se como uma necessidade dos ordenamentos jurídicos em função das suas finalidades sociais, que o caracterizam como regulamentação jurídica das relações de trabalho que se desenvolve nos meios econômicos de produção de bens e prestação de serviço. O direito do trabalho se afirmou em todos os países, independente da estrutura politica ou econômica, no capitalismo e no socialismo, nos regimes estatais de dirigismo ou no liberalismo econômico.
Na fase atual o direito do trabalho ainda é uma obra inacabada, sua finalidade desde o inicio, é a proteção do trabalhador e a tentativa da diminuição das desigualdades sociais, mais deveria ter um conceito mais amplo atendendo melhor as atividades prestadas pela pessoa física em seu trabalho em direitos pelas classes o que na maioria das vezes não é a realidade do trabalhador.
Os direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador são, cada vez mais, protegidos. A defesa da vida, da saúde, da integridade física e da dignidade do trabalhador tornam-se ou mais importante do que a dos direitos econômicos.
Esses aspectos vêm