ATPS ETAPA 3
Aula-tema: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria; Fato Gerador:
Aspectos, Elementos e Critérios.
Esta atividade é importante para que você e sua equipe determinem a natureza jurídica dos Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria pelo fato gerador da obrigação.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
Passo 1 (Individual) Luís Roberto Santana da Silva - RA 111338662
1 Ler os artigos 16;77 a 82 do Código Tributário Nacional.
Bibliografia complementar
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
2 Distinguir o Fato Gerador de cada espécie tributária prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas
As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral.
Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.
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