ATPS - Etapa 3
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
CURSO DE DIREITO
“Etapa 3 – Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria; Fato Gerador: Aspectos, Elementos e Critérios”
ATPS Direito Tributário
Santo André
2015
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; FATO GERADOR: ASPECTOS, ELEMENTOS E CRITÉRIOS
PASSO 01:
Ler os artigos 16; 77 a 82 do Código Tributário Nacional.
Distinguir o Fato Gerador de cada espécie tributária prevista no art.5º do Código Tributário Nacional.
PASSO 02:
Pesquisar nos sites indicados:
A proposta e a Súmula vinculante nº 19.
Decisão do STJ baseada na Súmula nº 670 do STF.
PASSO 03:
1 - Pesquisar, no site indicado, a Súmula Vinculante nº 29.
2 - Pesquisar o parecer jurídico indicado.
3 – Correlacionar todas as Súmulas estudadas nos passos anteriores com o conceito de Taxa, caracterizando:
3.1 – Exercício Regular do Poder de Policia;
O poder de Policia compreende uma atividade do Estado em limitar o exercício dos individuais em beneficio do interesse público. O Exercício Regular segundo entendimento extraído do Código Tributário Nacional quando desempenhado por órgão competente, nos limites da lei, observando devido processo legal, e exercida sem desvio ou excesso de poder. O Código Tributário Nacional em seu art. 78 conceitua “poder de policia” como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Vê-se assim um conceito amplo de “poder de polícia”, no sentido de um Estado que busca garantir o bem comum, intervindo quando necessário e assegurando o convívio