NORMAS PARA SALÃO
Existe uma complexidade regulatória para o setor de bares e restaurantes. O chamado ambiente de regras e leis reúne as obrigações legais que todo o empreendedor deve seguir. Porém, nesse caso existem algumas particularidades.
São elas: leis sanitárias e trabalhistas; código de postura e zoneamento do município (regras municipais); normas de segurança e bombeiros (proteção e central de gás).
Vigilância Sanitária
A Anvisa possui a Resolução RDC n° 216, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Veja alguns pontos estabelecidos pela norma:
Tipo de edificação e as instalações, que devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção.
Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
Sistema de abastecimento de água, lembrando que deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos.
O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros para o manejo dos resíduos, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
O controle da saúde dos manipuladores (funcionários) deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens.
O transporte dos insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação.
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar