ATPS DPC Etapa 1
Jurisdição é poder concedido ao estado por sua soberania, través do pacto social, de aplicar a lei ao caso concreto trazido ao seu conhecimento; sua origem remonta do latim juris, “direito” e dicere, “dizer”.
2. Quais os meios de solução de conflitos? Explicar cada um deles.
Os meios de solução de conflitos atualmente presentes em nosso ordenamento jurídico são:
I. Autocomposição:
A principal característica deste modo de solução de conflitos é a não participação do Estado Jurisdicional no mesmo, tendo este quatro modalidades
II. Mediação:
Esta ocorre quando um ou vários intermediários, escolhidos em comum acordo pelas partes, que irá mediar solução de conflito entre as partes.
III. Arbitragem:
Nesta modalidade de solução de conflitos, um árbitro é o responsável por lidar com desacordos entre as partes, diferentemente da mediação esta necessita ser avençada no contrato para que seja possível sua utilização.
IV. Jurisdição:
Aqui é onde o Estado tem efetiva participação, nela uma das partes buscam o poder judiciário para que este traga a solução da lide, usando do seu poder jurisdicional substitui a vontade das partes para aquela mais adequada para o seu objetivo, a paz social.
3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
São as características da Jurisdição:
1. Atividade estatal secundária: o principal motivo de a Jurisdição ser atividade estatal secundária é por haver descumprimento a algo que deveria ter sido obedecido de maneira pacifica e espontânea, exercendo o poder coercitivo substituindo a vontade das partes.
2. Instrumental: é a forma pela qual o direito coage os cidadãos obediência às normas, sendo a maneira de eliminação da incerteza e restituir a paz social.
3. Atividade declarativa ou executiva: é desta forma que se removem as incertezas e restaura a ordem social, aplicando medidas de reparação e sanção prevista no direito utilizando-se a regra pertinente ao caso concreto, sendo portanto uma