ATPS DIREITO PENAL III
ETAPA 1 -Passo 1
O grupo deve pesquisar no PLT (Direito Penal – volume 2), bem como em outros livros e fontes o assunto crimes contra a vida.
Passo 2
Em nosso Código Penal elenca os seguintes crimes contra a vida:- homicídio (art. 121);- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122); infanticídio (art. 123); - aborto (arts. 124 a 128).
HOMICÍDIO
Homicídio é a morte de uma pessoa provocada por outrem ,é um crime por excelência. O homicídio tem a primazia entre os crimes mais graves, pois é o atentado contra a fonte mesma da ordem e segurança geral, sabendo-se que todos os bens públicos e privados, todas as instituições se fundam sobre o respeito à existência dos indivíduos que compõem o agregado social.
Objeto jurídico do crime é o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal. O delito de homicídio tem por objeto jurídico a vida humana extrauterina, sendo o objeto jurídico o direito à vida.
Genericamente, objeto material de um crime é a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta. É o objeto da ação. Não se deve confundi-lo com o objeto jurídico, que é o interesse protegido pela penal, assim o objeto material dohomicídio é a pessoa sobre quem recai a ação ou omissão.
O sujeito ativo da conduta típica é o ser humano que pratica a figura típica descrita na lei, isolada ou conjuntamente com outros autores. O conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica (quem mata), como também o partícipe, que é aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. Exposto o ensinamento de José Frederico Marques: “O sujeito passivo é qualquer pessoa com vida”.
É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado. No caso do delito de homicídio, o sujeito passivo é qualquer pessoa humana, ser vivo, nascido de mulher. Pode ser direito ou imediato, quando for à pessoa que sofre a agressão (sujeito passivo material), ou indireto ou mediato, pois o Estado (sujeito