Atps direito penal 2014
Conceito
Homicídio é a morte de um ser humano provocado por outro ser humano. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra. O homicídio é um crime por excelência “como dizia Impallomeni, todos os direitos partem do direito de viver, pelo que, numa ordem logica, o primeiros dos bens é a vida protegida pelo ordenamento jurídico.
Objeto jurídico
O objeto jurídico do crime é o bem jurídico protegido pela norma penal. A disposição dos títulos e capítulos da parte especial do código penal obedece um critério que leva em consideração o objeto jurídico do crime, colocando-se em primeiro lugar os bens jurídicos mais importantes: vida, integridade corporal, honra, patrimônio etc. desse modo, a parte especial do código penal é inaugurada com o delito de homicídio, que tem por objeto jurídico a vida humana extrauterina.
Objeto material
Genericamente, objeto material de um crime é a pessoa ou coisa sobre as quais incidi a conduta. Não se deve confundi-lo com o objeto jurídico, que é o interesse protegido pela lei penal. Assim o objeto material do homicídio é a pessoa sobre quem incidiu a ação ou omissão. O objeto jurídico é o direito à vida.
Sujeito ativo e sujeito passivo
No Direito Penal, o sujeito ativo ou agente é aquele que pratica o delito. Por ser o crime uma conduta humana, somente o homem pode ser sujeito ativo ou passivo da conduta delituosa, a capacidade de ação depende exclusivamente de uma faculdade inerente ao ser humano, com a exceção dos crimes ambientais, nos quais é possível a responsabilização da pessoa jurídica.
Para ser considerado sujeito ativo de um crime, o indivíduo tem que praticar total ou parcialmente a figura descrita no tipo penal.
A literatura jurídico-penal adota várias terminologias para definir o sujeito ativo do crime, dentre elas, agente, condenado, ou réu (Código Penal), indiciado, acusado, réu, ou querelado (Código de Processo Penal), e ainda, denunciado, sentenciado, preso, recluso, detento, criminoso e