ATPS Direito Empresárial I
ATPS
Disciplina: DIREITO EPRESARIAL I
Profº. MILTON FERNANDES ALVES
Equipe:
Valinhos
Outubro/2013
Índice:
1. Etapa 1.
2. Introdução.
3. Conceituação.
4. Questionário.
5. Conclusão e Relatório.
6. Ementas.
7. Etapa 2 .
8. Introdução.
9. Conceituação.
10. Questionário.
11. Conclusão e Relatório.
12. Ementas.
13. Bibliografia.
ETAPA 1
Introdução:
Este trabalho tem como fundamento expor com clareza os temas abordados no Direito Empresarial e Comercial. Será abordado aqui, para entendimento; o que é atividade Empresarial, seus conceitos e requisitos essenciais para identificação da mesma, quais atividade que não são consideradas empresarias, quem pode exercer esta atividade, o conceito de empresário, seus requisitos e impedimentos.
Atividade Empresarial.
Para entrarmos neste tema primeiramente devemos expor aqui quem pode exercer esta atividade. Como o próprio tema já demonstra, o profissional que pode exercer atividade empresarial é o empresário. Mas como podemos definir o que é ser um empresário?
O Empresário.
De acordo com o ordenamento jurídico, com base no art. 966 do C.C., empresário, é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Como exposto anteriormente, para que seja considerado empresário o indivíduo terá que exercer profissionalmente atividade econômica. Quanto à expressão profissionalmente, dentro dela existem três ordens que o profissional deve seguir para caracterizar-se empresário que são:
a) Habitualidade, ele deve exercer atividade continuamente e não esporadicamente. b) Pessoalidade, onde no caso esse empresário, terá que contratar empregados para que a produção e a circulação de mercadorias ou serviços, seja feita em nome dele pelos empregados.
c) Monopólio das informações; onde o empresário tem a obrigação de ser o