Etapa 3 ATPS Direito Empresarial I
Aula-tema: Nome empresarial. Caracterização. Espécies e princípios de nome empresarial.
Esta atividade é importante para que você conheça as principais normas que tratam do nome empresarial.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar no livro-texto os capítulos correspondentes a nome empresarial, caracterização, espécies e princípios de nome empresarial. Além disso, ler os textos abaixo:
O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distingue-se, portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. Para entender o significado do nome empresarial, primeiro há que se fazer uma distinção geral do nome em relação aos outros instrumentos de identificação, para que não se confundam, e que serão aprofundados mais à frente. Cabe agora, fazer uma breve menção, para que o entendimento da parte inicial seja o mais proveitoso possível.
São esses elementos de identificação o domínio, o título de estabelecimento e a marca. Não raro, há coincidência nos instrumentos de identificação, sobretudo entre o título de estabelecimento e a marca, seja pelas vantagens de mercado ou pela praticidade.
O domínio está ligado ao que está posto na internet por determinada empresa, que faz uso deste instrumento para disponibilizar aos interessados informações sobre a mesma ou até mesmo realizar negócios on-line. Refere-se à chave virtual utilizada para acessar a página dessa empresa. O título de estabelecimento se relaciona a denominação do estabelecimento em que é exercida a atividade empresária, isto é, ao local onde costumeiramente o público reconhece tal atividade. É o nome utilizado corriqueiramente, como por exemplo, Lojas Americanas, Casas Bahia, Casa do Pão de Queijo, entre outros. A marca é o meio através do qual se designa determinado produto ou serviço, dotado de certo padrão na sua