ATPS Direito Comercial
PASSO 2
Questão 1: Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Pela lei existem algumas atividades que não são consideradas empresariais, que são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096 do CC, que falam sobre as Cooperativas.
As atividades que são consideradas empresariais são: atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente se incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com o artigo 974 do CC), “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (artigo 966 CC).
Questão 2: Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial?
Conforme o artigo 972 do CC, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Quanto aos incapazes, diz o artigo 974 do CC que poderá o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. Porém será necessário autorização judicial, após exames das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, conforme §1º.
O que não podem exercer atividade empresarial são: Servidores Públicos, Militares da Ativa, Magistrados e membros do MP, Diplomatas Estrangeiros, Estrangeiros não residentes no País, Pessoa Física com débitos de INSS – Lei nº 8.212/91, Pessoa Física que tenha condenação vedando atividade empresarial e Leiloeiro – IN do DNRC – Auxiliar da Empresa – Falido – Lei nº 11.101/05 Interesse Público.
O artigo 973 do CC diz