ATPS Direito Comercial Empresarial
ETAPA 1 - PASSO 2
EMPRESÁRIO
“É definido na lei como profissional exercente de ‘‘atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’’, (artigo 966 do CC). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
1) Quais são as atividades consideras empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Para o desenvolvimento da atividade empresarial de forma regular, não basta à competência e as condições técnicas e humanas. O sujeito não pode ter impedimentos legais e o sujeito deve ter capacidade plena.
De acordo com a legislação vigente em nosso país, existem algumas atividades que não são consideradas empresariais, são elas:
Profissionais liberais, ou seja, aqueles que prestam serviços de forma direta, e também os profissionais intelectuais, de acordo com o artigo 966 do Código Civil em seu parágrafo único;
Temos aqueles empresários que trabalham em atividade rural familiar, que também se enquadram neste aspecto (art. 971 do Código Civil);
E por fim, temos os artigos: 982, em seu parágrafo único; art. 1093 até o art. 1096, ambos encontrados no Código Civil, que falam a respeito das Cooperativas.
Agora, abaixo estão elencadas as atividades que são consideradas empresariais em nosso ordenamento:
Atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente ser incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com oart. 974 do CC) “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (art. 966 CC).
Conclui se que: “[...] atualmente, o Direito Comercial adota a “Teoria da Empresa”, que define empresa como qualquer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços, salvo as atividades intelectuais. Logo, empresa