ATPS DIREITO COMERCIAL ULTIMA PARTE 1
Aula- tema: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria; Fato Gerador: Aspectos, Elementos e Critérios.
PASSO 1 ( Individual)
1. Ler os artigos 16; 77 à 82 do Código Tributário Nacional. OK
2. .Distinguir o Fato Gerador de cada espécie tributária prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional.
Ao analisar o CTN em seu artigo 5º falamos em espécies tributárias que são os Impostos, Taxas, Contribuição de Melhorias, Empréstimos compulsórios e Contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais
IMPOSTOS
A definição da espécie de tributo imposto no Código Tributário Nacional é a seguinte:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
O fato gerador dos tributos pode ser uma atividade do Estado específica relativa ao contribuinte, ou pode ser uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O tributo que tenha como fato gerador uma atividade estatal específica relativa à pessoa do contribuinte é classificado como tributo vinculado. Já a espécie de tributo que tenha como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte é classificado como tributo não vinculado.
Analisando o conceito legal de imposto, pode-se concluir, que esta espécie de tributo, enquadra-se na classificação de tributo não vinculado, pois o próprio CTN determina que a obrigação de pagar imposto tem como fato gerador uma situação desvinculada de qualquer atividade estatal.
A situação que constitui o núcleo ou materialidade do fato gerador do imposto é totalmente desvinculada de qualquer atuação específica do Estado relativa ao contribuinte. O Estado exige os impostos com base tão somente em sua soberania (para cobrar impostos o Estado não precisa prestar nada diretamente ao contribuinte), bem como o contribuinte é obrigado ao pagamento dessa espécie de