ATPS DIREITO CIVIL
O presente trabalho realizado pela Equipe irá desenvolver o chamado de direito das coisas ou direitos reais, uma das divisões do direito civil brasileiro, dedicado a coordenar as relações jurídicas dos homens sobre as coisas e suas formas de sua utilização. O direito das coisas, bem como os direitos pessoais estão inseridos na categoria dos direitos patrimoniais. No Brasil, tem previsão legal no art. 1225 do Código Civil. É importante entender que essa designação de nenhum modo atribui direitos às coisas: são pessoas, seres humanos, exclusivamente, os que podem ter direitos.
Etapa 1.
Aula-tema: Introdução ao direito das coisas.
Passo 1: Questões – Finalidade e Compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
1. Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
De acordo com Clóvis Beviláqua “É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referente às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, por que sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.
2. Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunta no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo: A s locações em prédios residenciais, alienação fiduciária, propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.
Passo 2: Diferença entre direitos reais e direitos pessoais.
1. O que significa um direito pessoal?
O direito pessoal significa a relação jurídica entre as pessoas, pelo qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma prestação, não podendo existir essa relação entre pessoa e coisa, mas somente entre pessoas.
2. O que