atps direito civil
a).Regime de bens, principios básicos.
São três os princípios que regem o regime de bens: o da variedade de bens, a liberdade dos pactos antenupciais e o da modalidade justificada do regime adotado
b).variedades de regimes. quatro tipos diferentes: o da comunhão universal; o da comunhão parcial, o da separação; e o da participação final dos aquestros.” . Dessa forma há diversidade de escolha aos noivos à liberdade de aderir quaisquer dos quatro regimes
c).Administração e disponibilidades dos bens.
O artigo 1.642, inciso I, do Código Civil disciplina que "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas no inciso I do art. 1.647"
d). Atos que um cônjuge não pode praticar sem autorização do outro.
Os incisos do artigo 1.647 do CC, por sua vez, determinam que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: "I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. e).Pacto antenupcial. pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento". Solene porque só será considerado se realizado por escritura pública e condicional porque sua eficácia depende da realização do casamento
Passo 2
1). Segundo a doutrina, qual a definição do regime de bens na união conjugal e qual sua finalidade?
É o conjunto de normas aplicáveis as relações e aos interesses econômicos que resultam do casamento, determinando assim a comunicação ou não dos bens do casal após o ato matrimonial. Sua finalidade é a regulamentação do patrimônio anterior e posterior ao