Atps Direito Civil Etapa 1 E 2 Concluidas
Direito
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito Civil II
Trabalho de Direito Civil II apresentado ao curso de Direito da Faculdade Anhanguera requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em DIREITO.
Orientador(a):Prof.ª
1º CASO: DOS FATOS JURIDICOS
ANALISE CRITICA SOBRE O CASO JULGADO
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO nº 00106-26.2013.8.26.057
APELANTE: SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV
APELADO: RAFAEL WITTS MALDOS OLIVEIRA
COMARCA: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
JUIZ SENTENCIANTE: SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
VOTO Nº 1.967
A) DESCRIÇÃO DO CASO
Trata-se de ação de procedimento ordinário com pedido de tutela antecipada ajuizada por São Paulo Previdência SPPREV contra Rafael Wits Maldos Oliveira objetivando, em síntese, a anulação do ato de concessão do benefício de pensão por morte, pago desde 02/1/200, em decorrência do óbito de sua avó. Sustenta que a pensão foi erroneamente concedida com base na Lei 180/78, uma vez que a eficácia deste diploma estava suspensa em face da edição da Lei Federal 9.717/98.
B) DESCISÃO DE 1º GRAU
Julgou improcedente o pedido, reconhecendo, com base na Lei Estadual 10.17/98, a prescrição do direito da autora de anular o ato administrativo que deferiu o benefício da pensão por morte. Em razão da sucumbência, condenou a autora a pagar as custas e despesas procesuais, além de honorários advocatícios arbitrados em R$2.000,00.
C) ORGÃO JULGADOR
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, O julgamento teve a participação dos Exmos Desembargadores PIRES DE ARAÚJO (Presidente sem voto), OSCILD DE LIMA JÚNIOR E AROLDO VIOTTI.
D) RAZÕES DE REFORMA OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO
Manteve a decisão da reforma manteve a r. Sentença de 1º grau, do eminente
Magistrado Dr. Silvio José Pinheiro dos Santos, por seus próprios e jurídicos
Fundamentos.
E) OPINÃO DO GRUPO SOBRE O CASO, COM FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS, COM AS DEVIDAS