Atps de direito
Atividade Organizada: Onde o empresário devera buscar lucro a partir do bem ou serviço que explora, onde se tem o domínio de 4 (quatro) artifícios básicos que são capital, mão de obra, insumos e tecnologias.
Atividade Economica: Se trata do empresário econômico, que tem por objetivo explorar , só tendo em vista apenas lucros e riquezas.
As atividades antes da reforma eram asseguradas no Codigo Comercial de 1850, e o Codigo Civil de 1916, que tinham como objetivo social de prestação de serviços que era sociedade civil, onde havia um contrato social registrado no cartório de Registro Civil das pessoas Juridicas,exceto Sociedades Anominas e casos específicos autorizados pela lei.E a Sociedade mercantil, criada para o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comercio onde-se era registrado nas Juntas Comerciais dos Estados, onde eram encaixados todas as Sociedades Anonimas e eram difícil ter algumas excessoes previstas na lei, na arera de serviços.Essas Sociedades eram limitadas onde o sistema de gestão eram mais simples,tanto na administração quanto na formação societária,o sócio tinham mais segurança quanto a sua quota que se limitavam ao próprio. Em caso de autônomo exclusivamente em prestação de serviços deveria apenas registrar-se na prefeitura local. Porem no sistema atual abandonou-se o regime de comercialidade,para um regime mais focado na empresariedade, conforme o (art. 982,CCB) vigente, deixando de lado a atividade desenvolvida pela empresa e se prendendo mais ao aspecto econômico da atividade de cada empresa. Para o individual que é sem a participação de sócios, passaram a se enquadrar como Empresario ou Autonomo, se caso preferissem reunir mais pessoas para explorar uma atividade, passaram a ser Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples. A empresa que