atps de direito
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO EMPRESARIAL
Patricia Borges – RA: 7598617750
Rafaela da Costa Cunha – RA: 7376564677
Reinaldo Francisco dos Santos – RA: 7707628329
Rubens Valério Dias – RA: 7707628307
TUTOR A DISTÂNCIA: JEFFERSON FERREIRA CARVALHO
SANTO ANDRÉ/SP
2013
SUMARIO
1. DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
2. EMPRESA
3. ESTABELECIMENTO
4. MARCA
5. EMPRESARIO
6. EMPRESARIO INDIVIDUAL
7. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - PASSA A EXISTIR EM JANEIRO DE 2012
8. SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESÁRIO COLETIVO
9. REGISTRO
10. ESCRITURAÇÃO
11. RESUMO
12. IMPOSTOS E TRIBUTOS
13. ENTREVISTA
14. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
Direito Comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação e das ações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
O DIREITO COMERCIAL é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O DIREITO COMERCIAL não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional(na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da