Adimplemento da obrigao pagamento. Inadimplemento da obrigao ausncia de pagamento. Mora demora no pagamento ou no pagamento incompleto. Purgao da Mora pagamento total, seja do valor principal, correo monetria, juros e multa. CLASSIFICAO DAS OBRIGAES Obrigao de Dar (coisa certa ou incerta) tem por objeto a entrega ou restituir alguma coisa. Ex. entregar a coisa comprada, restituir o imvel alugado, etc. Dar coisa certa nesta modalidade o devedor se obrigada a dar, entregar ou restituir coisa especfica, certa, determinada. Exemplo o carro marca X, placa tal, ano tal, chassis tal, etc a mesa cinza cuja metragem x, etc. Dar coisa incerta nesta modalidade a coisa est especificada ao menos por seu gnero (o que ) e quantidade (quanto ), mas no por sua qualidade (como ). Ex. dar duas sacas de caf, sem especificar sua qualidade (tipo A ou B) ou entregar um vestido, sem especificar modelo, cor. Obrigao de Fazer ou de No Fazer a prestao depende de uma atividade do devedor, uma atividade de ordem fsica. Ex. levantar o muro. Obrigao de no fazer tem por objeto uma prestao negativa, um comportamento omissivo do devedor, uma absteno (distncia) da obrigao. Ex. no construir acima de determina altura ou no sublocar o bem, no revelar um segredo. ATOS JURDICOS CONCEITO ATO JURDICO todo acontecimento decorrente da atuao do homem que produz efeitos legais. O fato jurdico pode decorrer ou no da atuao do homem (ex. chover e provocar inundao e prejuzos no depende da vontade do homem, mas um evento da natureza), mas o ato jurdico sempre decorrer da vontade humana. Ex de ato jurdico comprar um carro, alugar uma casa, fazer uma doao, etc. ATOS ILCITOS. o ato praticado pelo homem em desacordo com a ordem jurdica, violando um direito, causando dano a outrem, criando o dever de reparar tal prejuzo. A ocorrncia de um ato ilcito, gera para o sujeito a obrigao de reparar, chamada responsabilidade civil, reparar um dano que pode ser material (que atingiu o patrimnio da vtima ex carro, casa,