Atps AVA
ATPS- Direito Tributário
Disciplina: Direito e Legislação
Semestre
RONDONÓPOLIS-MT
Curso Superior Ciência da Computação
ATPS- Direito Tributário
Disciplina: Direito e Legislação
ATPS:Direito e Legislação , º Semestre.
RONDONÓPOLIS-MT
O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe. O imposto mais discutido, quanto à aplicação do princípio da capacidade contributiva, no tocante ao exame isolado do patrimônio do contribuinte é o IPTU, que já foi objeto de diversos estudos doutrinários, e sendo também analisado por nossa Suprema Corte de Justiça. A maioria da doutrina entende que o IPTU deverá obedecer ao princípio da capacidade contributiva, independentemente do seu uso para a efetivação da função social da propriedade. Todavia, não há unanimidade de que se possa aplicar esse princípio constitucional aos impostos ditos reais, com a finalidade fiscal.. Roque Carrazza50 enfatiza que: “a capacidade contributiva, para fins de tributação por via de IPTU, é aferida em função do próprio imóvel (sua localização dimensões, luxo, características, etc.), e não da fortuna em dinheiro de seu proprietário. Não fosse assim, além de incerteza e insegurança, proliferariam situações deste tipo: pessoa hoje pobre, mas que adquiriu caríssimo imóvel em período economicamente faustoso de sua vida ficaria a salvo do IPTU”. Não fosse assim, proprietários que morassem