ATPS ARGUMENTA O JURIDICA
Argumentação
1 - No de descreve a constituição federal de 1988 no Artigo 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração..
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
2 – “As pessoas se casam porque se amam”
As pessoas se casam porque têm um projeto de vida em comum e querem receber e ser amparada por lei.
As pessoas se casam porque têm um projeto de vida em comum e querem receber a proteção da lei.
A finalidade do casamento não é a procriação porque se assim fosse, o casamento deveria ser proibido às pessoas estéreis.
Algumas pessoas casam e nunca procriam, porque não podem ou não querem, enquanto outras têm vários filhos sem casar nunca.
Os Casais heteroafetivos estéreis não têm negados seus direitos ao casamento civil, união estável ou adoção conjunta, donde capacidade procriativa não é critério diferenciador. Não é necessário ter filhos nem querer ter filhos para ter seu direito ao casamento civil e à união estável reconhecido e protegido pelo Estado.
3 - A legalização do casamento homoafetivo ou Igualitário não vai destruir a família porque vai permitir a inclusão social e a garantida de proteção do Estado a milhares de famílias que hoje estão excluídas. A Constituição brasileira deixa bem claro que a finalidade do casamento civil é a proteção da família. O Supremo Tribunal Federal, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
Tendo em vista artigo 3º inciso IV da Constituição brasileira: que diz promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
4 - A Mais recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 14/5/2013 nº 175, dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. Como decorrência de suas atribuições voltadas aos delegados de serviço