ATPS 01
A palavra casamento suscita a concepção de casal. Ora, casal se forma pela união de seres de gêneros diferentes. Tratando-se de gêneros iguais, a união é chamada par. Por exemplo: diz-se um par de médicos, um par de professores etc. Os médicos se apresentaram aos pares, os professores se apresentaram aos pares. Assim, os gays formam pares, e jamais formarão casais. Nem por decisão de tribunal algum, por mais superior ou supremo que possa parecer, pois está para existir sentença ou lei que altere ou revogue as leis naturais.
A homossexualidade masculina, que se caracteriza pela sodomia, teve origem na aurora da humanidade. Registros de condenação e repulsa a esse comportamento inundam a história de todas as civilizações que até o momento existiram na Terra. Com a evolução dos meios de comunicação, é inegável que tudo que gere sensacionalismo acabe atraindo a atenção das pessoas com a agravante de serem adulterados inúmeros conceitos.
Discutem-se os direitos dos pares gays! Direitos à herança, à dependência previdenciária, à formalização jurídica da união etc. É claro que, do ponto de vista jurídico, tudo pode ser aceito, uma vez tendo previsão legal. Mas não se pode invadir direitos de outrem para a oficialização dessa discutida relação. Por exemplo, não se pode pisar os direitos de convicção filosófica ou religiosa de uma entidade, obrigando-a à realização de cerimoniais que envolvam homossexualidade. Nenhuma congregação religiosa ou filosófica pode ser forçada a negar seus próprios princípios e doutrina. Todos têm o direito e liberdade