atos
Ato ilícito
É uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que contraria a lei e da qual viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato ou por uma ação ou omissão extracontratual.
O Dever de Indenizar
O Código Civil prevê que toda vez que alguém gera dano a outrem deve indenizá-lo na proporção do dano causado, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Essa obrigação de indenizar é chamada de responsabilidade civil.
Para identificar a responsabilidade civil é necessário observar os seguintes requisitos:
1. A ação ou omissão do agente – a responsabilidade civil deriva da conduta do agente;
2. A ocorrência do dano – o dano é medido pela extensão do prejuízo material ou moral sofrido pela vítima;
3. A culpa – tem por base a previsibilidade do fato. Para se avaliar a culpa é necessário observar se a conduta do agente não é compatível com a conduta do ser humano comum e, em decorrência desta conduta causa o dano;
4. O nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano – quando a ação do agente não puder ser vinculada ao dano sofrido não se verifica a responsabilidade civil.
Prescrição e decadência
Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem decadencial.
A prescrição é um instituto de interesse privado.
È renunciável, expressamente.
Os prazos prescricionais não podem ser modificados pelas vontade das partes
Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
Admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo percricional
Pode ser conhecida pelo juiz de oficio.
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição Não corre a prescrição:
Entre os cônjuges, na constância da