Ato Revogavel
ATO ANULAVEL
ATO NULO
SUJEITO
SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E JUIZ
MOTIVO
SO OCORRE QUANDO O ATO SE TORNA INCOVENIENTE E INOPORTUNO
QUANDO NÃO OBEDECE Ao QUE ESTA EM LEI E CONSEGUE CORRIGIR
QUANDO NÃO OBEDECE Ao QUE ESTA EM LEI E NÃO CONSEGUE CORRIGIR
EFEITO
EX NUNC
EX NUNC
EX TUNC
SEMELHANCAS E DIFERENÇAS os três atos acima tem como sujeito a administração publica, porem somente o ato nulo é constituído pelos juízes o ato anulável e nulo, ambos possui o mesmo motivo, porem a única diferença é que o nulo não é possível corrigir.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Conceito
é ato bilateral, manifestação de interesse de duas ou mais pessoa com decisões que se coincidem. Primeiro a administração publica tem que ser uma das partes e segundo podem ser tanto a pessoa física como a jurídica.
→ não vigora o principio da autonomia e sim da supremacia (do interesse publico sobre o particular).
Licitação
levar ao interesse publico, suprir autonomia de vontade. Estipula regra no contrato de modo unilateral.
Clausulas Essenciais do Contrato
A) Objeto: a lei de licitações e contratos administrativos (8666/93) em seu art55 estabelece uma lista de clausulas essencial. Entre elas encontramos a que determina a inclusão do objeto com seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, os prazos de inicio de etapas de execução, de conclusão de entrega, e o credito pelo qual ocorrerá a dispensa. É proibido o contrato por prazo indeterminado, a duração dos contratos administrativos será relacionada a vigência dos creditos orçamentários. Por conclusão a duração desses ajustes não poderá ultrapassar o prazo de um ano, exatamente aquele de duração dos creditos integrante do orçamento. Porem existe exceções: de acordo com o art. 57 da lei 8666/93 é permitido o prolongamento do prazo para aqueles serviços a serem executados de maneira contínua, que poderão ser promulgados ate