Ato Institucional
O governo divulgou que seu objetivo era combater a "corrupção e a (subversão)*". *Desobediência ou rebelião*
Anistia, em linhas gerais, é o ato estatal, geralmente do Poder Legislativo, através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções ou extingue as já pronunciadas. A anistia, como está na origem semântica do termo – a palavra “anistia”, como “amnésia”, deriva do grego amnestía, que significa esquecimento – provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.
Por sua vez, a anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
O Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe Civil-Militar de 1964 no Brasil.1
O AI-5, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários aoPresidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.
Redigido em 13 de dezembro de 1968 pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva como represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs um boicote ao