Ativo permanente
São considerados bens, tudo que satisfaça nossas necessidades na produção de riquezas, ou administração das mesmas, podem ser:
a) Bens Tangíveis: os que possuem um corpo físico, tais como:
• Bens Imóveis: os que são impossibilitados de serem removidos, tais como, terrenos, construções, fazendas, etc;
• Bens Móveis: os que por sua natureza podem ser removidos sem alterar a sua capacidade funcional, tais como, computadores, mesas, impressoras, etc.
b) Bens Intangíveis: os que não possuem corpo físico, tais como, marcas e patentes, direitos exercíveis, goodwill, software, etc. Cuja novas normas serão registrados em grupos distintos, mas apenas nas condições em que possam ser individualizados e mensurados economicamente.
Classificação dos Bens
Outro ponto a ser observado é quanto a sua aplicação na companhia, que pode ser:
a) Venda: referem-se aos estoques destinados a venda;
b) Numerários: representam valor monetário, dinheiro;
c) Consumo: destinados ao consumo imediato nas atividades administrativas;
d) Imobilizado: são valores fixos do patrimônio, cujo destino é auxiliar a produção de riquezas, ou controle delas.
Ativo Intangível
O novo grupo de contas introduzido pela nova lei está relacionado a direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.
Um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço se, e apenas se: a ) For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade;
b) O custo do ativo puder ser mensurado com segurança;
c) For identificável e separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado.
D)
•Marcas e Patentes •Direitos autorais •Goodwill •Ágio ou mais Valia em Investimentos