Controle do ativo permanente
Agrupa os bens e direitos com característica de permanência na entidade. Normalmente, possui vida útil longa, sua reposição é lenta e possui baixa capacidade de liquidez. Os ativos do permanente normalmente, são utilizados como meio para obtenção dos objetivos operacionais da entidade. Segundo Marion, “São os bens ou direitos, de propriedade da entidade; possui mensuração econômica objetiva; tem característica de permanência na entidade; quando consumido gera renda ou têm utilização operacional na atividade da entidade...”
2.1 Ativo Permanente Investimento
O artigo 179 da Lei nº 6.404/76, em seu item III, estabelece que serão classificadas:
“Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
2.2 Ativo Permanente Imobilizado
Com a alteração da Lei n° 6.404/76 para a Lei nº 11.638/07, por sua vez o ativo imobilizado foi modificado. A Lei nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007, sancionou a seguinte alteração no art. 179:
“...IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da campanha ou da empresa os exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;”
O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que: • são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas; • têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; • haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; • possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.
Valor contábil é o