ativo não circulante
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, ou seja, contas representativas de bens e direitos com pequena ou nenhuma circulação, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
De uma forma geral, são classificáveis no Realizável à Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
São classificados neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte). Também estão inseridas neste grupo as contas de direitos sem prazo de vencimento. Ou seja, quando não se determina o prazo de vencimento do direito, em contabilidade, entende-se como de longo prazo.
Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:
"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.”
Vejamos algumas contas que fazem parte deste grupo:
Aplicações financeiras de longo prazo: aplicações que a empresa faz, mas que só terá o direito de retirar o dinheiro aplicado após um prazo de 12 meses. Ex.: Aplicação financeira de 18 meses.
Depósitos bancários a longo prazo: cheques e/ou transferências a receber que entrarão na conta da empresa a longo prazo (após o período de 12 meses ou