Ativo imobilizado
É uma conta patrimonial pertencente ao ativo não circulante, de natureza devedora, registrada na NBC T 19.1 e no CPC 27. Compõe o ativo imobilizado, os bens necessários para o funcionamento da empresa e relacionados à atividade principal desta, como máquinas, edifícios, instalações. Todo bem que seja usado na produção, administração ou alocação, tenha valor maior que R$362,62 e vida útil maior que um ano, deve ser classificado como ativo imobilizado. Só devem fazer parte do ativo aqueles que possam ter seu custo mensurado de forma confiável e que provavelmente trarão benefícios para a empresa, não necessariamente o ativo em si, mas ele pode ser necessário para que os outros itens tragam benefícios para a entidade.
O plano de contas é dividido em duas partes:
Bens em operação: são os bens que já estão sendo utilizados na atividade objeto da empresa. (Ex: terrenos, veículos, ferramentas, móveis)
Imobilizado em andamento: as aplicações de recursos que não operam ainda. Os ativos imobilizados construídos pela empresa. Deve-se manter um controle contábil. (Ex: construções em andamento, computadores em fabricação, etc). Quando finalizadas, serão consideradas bens em operação e devem ser transferidas para as contas definitivas.
Exemplo:
D- Edifícios
C- Construções em andamento
Os recursos aplicados para aquisições dos bens tangíveis classificados como Ativo Imobilizado, mesmo antes de estarem operando, também constam nesta conta, porém apenas quando têm sua destinação definida, caso contrário, devem ser classificadas em investimento
Custo
O ativo deve ser registrado pelo seu custo, ou seja, o valor pago para sua aquisição, ou o valor de mercado, se for um bem doado, por exemplo.
O valor do bem abrange : preço de compra somado a impostos e deduzidos de descontos; custos diretamente atribuídos como entrega, instalação, etc.; custo para, se for o caso, remover o ativo.
Depreciação
Depreciação é a