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A Classificação Brasileira de Ocupações descreve e ordena as ocupações dentro de uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações referentes à força de trabalho, segundo características ocupacionais que dizem respeito à natureza da força de trabalho (funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação) e ao conteúdo do trabalho (conjunto de conhecimentos, habilidades, atributos pessoais e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação).
A globalização, as novas tecnologias de comunicação e informação e as novas formas na organização do trabalho vêm alterando o mundo do trabalho e exigindo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas competências para o exercício de sua profissão. O próprio conceito de ocupação tem-se modificado e, conseqüentemente, a classificação de ocupações necessita de atualizações e revisões que reflitam essas mudanças.
A Classificação Brasileira de Ocupações passou por uma intensa revisão ao final da década, e a nova versão resultante, a CBO-2002, introduziu novos conceitos como o de família de ocupações, apresentando uma estrutura mais simples e enxuta que a da CBO-1994, com aproximadamente 10 Grandes Grupos, 47 Subgrupos principais, 192 Subgrupos e 596 Grupos de base ou famílias ocupacionais. A nova versão da CBO toma como referência a última versão da International Statistical Classification of Occupations - ISCO-88 (Clasificación Internacional Uniforme de Ocupaciones - CIUO-88).
O Censo Demográfico de 2000 utilizou uma versão provisória da CBO, disponível no momento de sua realização, denominada CBO-Domiciliar e que foi implementada nas demais pesquisas domiciliares do IBGE a partir de 2002. A CBO-Domiciliar apresenta pequenas diferenças em relação à CBO-2002.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela gestão e manutenção da Classificação Brasileira de Ocupações.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um